Leishmaniose Visceral Canina (LVC)

A Leishmaniose Visceral Canina (LVC) é uma doença infecciosa grave causada por um protozoário e transmitida através da picada de um mosquito, conhecido no Brasil como mosquito-palha, birigui e outros nomes. Geralmente acomete cães sadios, mas gatos, roedores e humanos (especialmente pessoas com imunidade diminuída como crianças, idosos e doentes) também podem ser afetados. A doença ocorre em 2 tipos – cutânea e visceral – e os sintomas podem incluir: crescimento exagerado das unhas, emagrecimento, apatia, febre, hemorragias, inchaço do abdômen por causa do aumento de órgãos (baço e fígado), diarreia, vômitos, entre outros. Mas os mais comuns são os problemas de pele e pelo como dermatite seborreica ou ulcerativa, falta de pelo ao redor dos olhos e feridas que não cicatrizam (mais frequentes na ponta da orelha e focinho). São também habituais feridas, na cabeça e membros, principalmente nas áreas que contactam com o chão quando o cão está sentado ou deitado. No entanto mais da metade dos cães portadores não apresentam sinal algum.

É importante ressaltar que nem todo cão com o pêlo caindo, com a unha muito grande ou que apresente fraqueza está com leishmaniose, porque os sintomas são semelhantes aos de outras doenças, como uma infecção por fungos ou a doença do carrapato (erlichiose). A confirmação do diagnóstico só pode ser feita por um médico veterinário através de exames clínicos e laboratoriais que podem diagnosticar a doença e evitar afirmações precipitadas. Qualquer precipitação neste caso, pode ser fatal para o cão.

A Leishmaniose é a doença que causa mais polêmica e controvérsia, mesmo entre os veterinários. Não há dúvidas de que a prevenção é a forma mais eficiente e humana de controle da doença. E pode ser feito com medidas simples como destinação adequada de lixo e dejetos, o uso regular de coleiras e produtos inseticidas nos cães (sob orientação do vet) e o desenvolvimento de vacinas.

Mas o tratamento de cães existe e pode ser feito utilizando diferentes drogas, de custo relativamente baixo e manipuláveis em farmácias. Desde que com o acompanhamento e responsabilidade de médico. No entanto, no Brasil, uma Portaria Interministerial proíbe o tratamento de cães com medicamentos de uso humano. E, não há medicamentos de uso veterinário! Portanto, do ponto de vista da saúde pública, a solução mais fácil é punir o animal com o veredicto do sacrifício!! Um Decreto Federal determina que todo animal “com suspeita” da doença deve ser sacrificado.

A Organização Mundial de Saúde não recomenda a eutanásia como método de controle da LVC. E os resultados globais apresentados denotam que a adoção de tal técnica não tem obtido os resultados esperados, pois a doença canina e humana avança em todo o país. Porém, o Ministério da Saúde não aceita o tratamento e nem reconhece ou recomenda a vacina, a despeito de países de 1º mundo, como Espanha, França, Itália e Alemanha tratarem seus animais regularmente. O Brasil é o único país em que o sacrifício dos animais é obrigatório. Algumas cidades endêmicas de Leishmaniose chegam a MATAR 90% dos animais.

Os Centros de Controle de Zoonoses (CCZs) chegam a recolher e sacrificar centenas de animais de rua para tentar controlar (??) a doença. Estes pobres coitados sequer têm direito ao julgamento, recebem de imediato o veredicto: culpado! Mas para os cães domiciliados, a coisa pode ser diferente….

A Constituição Federal do Brasil garante ao proprietário que o mesmo não é obrigado a sacrificar o seu cão, pois é sua propriedade, e se o Poder Público o fizer, poderá ser acionado por crime de Abuso de Autoridade e ainda responder por danos materiais e morais, se assim o desejar o proprietário. Para acatar esta difícil medida legal, a eutanásia, o dono tem o direito de requerer a confirmação do exame positivo para leishmaniose, através de novos testes. O cão só pode ser sacrificado após os exames confirmarem a doença. E ainda que o resultado seja positivo, o Centro de Zoonoses não poderá obrigar o dono a entregar o animal. Isto só acontecerá mediante uma ordem judicial. O proprietário também tem reservado o direito de entregar o seu cão a um veterinário de confiança que proceda à eutanásia, caso ele decida por isso.

Os exames diagnósticos, realizados hoje para identificar a doença em cães, chegam a um índice de falso positivo 48%, portanto o número de animais mortos indevidamente pode chegar a números assustadores. Por esta razão, o deputado estadual Feliciano Filho elaborou o Projeto de Lei número 510/10, que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de Leishmaniose Visceral Canina. O Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e determina que para a realização da eutanásia em cães portadores de Leishmaniose no Estado de São Paulo será obrigatória a realização de, pelo menos, dois exames comprobatórios de Leishmaniose Visceral Canina de forma gratuita, pelos órgãos competentes, ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na Rede Oficial do Ministério da Saúde, desde que o proprietário do animal pague os custos. Tendo assim o animal, o direito a realização de exame de contra prova caso o primeiro diagnóstico laboratorial acuse resultado positivo. Isso poderia salvar as vidas de milhares de peludos, especialmente aqueles que não têm quem dê voz à sua defesa.

No entanto, O CRMV-SP encaminhou ofícios ao Secretário de Saúde e ao Governador do Estado de São Paulo solicitando que o referido Projeto de Lei seja VETADO sob alegação de que o mesmo apresenta pontos conflitantes em relação ao controle da enfermidade, podendo colocar em risco a saúde humana e animal.

Se você concorda que os animais merecem a chance de um julgamento justo, assine a Petição e apoie o Projeto de Lei 510/10 através do Blog Matar Não Resolve. Conheça o Blog e tenha mais informações sobre esta doença.

Fonte texto e imagem..:: 4 Patas News, edição julho 2010

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