Hotéis querem Alterar Leis Trabalhistas para a Copa

O setor hoteleiro está negociando com o Governo Federal a flexibilização da legislação trabalhista objetivando facilitar as contratações neste ano para a Copa das Confederações e para a Copa do Mundo de 2014. Deverão ser criados 50 mil postos em hotéis e o setor alega que não há como preencher essas vagas atualmente, sendo necessária mão de obra estrangeira temporária. Assim como há a possibilidade de contratação de terceirizados para atividades-fim e não só nas atividades-meio, como possibilita a Justiça do Trabalho

Por..:: José Alberto Couto Maciel*

A Lei 12.663, de 5.12.2012, criou medidas dispondo sobre interesses das Copas das Confederações e do Mundo, bem como quanto à Jornada Mundial da Juventude. Entre essas novas regras, estabeleceu que as escolas deverão ajustar seus calendários de forma a que as férias decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo de 2014.

A lei criou também o serviço voluntário a ser prestado por pessoa física para auxiliar a FIFA na organização e realização dos eventos, atividade que não será remunerada e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, para o tomador de serviço voluntário.

Admitiu emissão de permissões de trabalho, caso exigíveis, para os profissionais relacionados em um rol, conforme documento expedido pela FIFA ou por terceiro por ela indicado, bem como fixou que a União, durante a Copa do Mundo, poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem em seu território.

Essa legislação, que já está em vigor, a meu ver, não contrasta com a legislação trabalhista existente, pois regulamenta situações não normatizadas e provisórias, concernentes a eventos relevantes mundialmente e com períodos estabelecidos.

Com relação, porém, aos hotéis e sua pretensão de alterar as leis trabalhistas, com o objetivo de tornar viável a geração de 50 mil postos de trabalho e possível a contratação mediante terceirização e legalização das cooperativas de trabalho, não vejo nenhuma possibilidade.

A legislação do trabalho não admite situações excepcionais em razão de eventos esporádicos, por mais relevantes que sejam. Certamente temos na Lei 6019/74 a regulamentação do trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao o acréscimo extraordinário de serviços.

Tal tarefa se realiza mediante contratação da empresa de trabalho temporário, a qual coloca à disposição de outras empresas, temporariamente, profissionais devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. É nessas empresas é que o setor hoteleiro poderá obter a mão de obra que necessita, mas não mediante nova lei, com redução de benefícios para uma contratação esporádica como a que pretende.

Vale ressaltar que a terceirização é regulamentada no país pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que só a admite na contratação de atividades-meio, sendo que as cooperativas que terceirizam mão de obra no sentido de darem cobertura, inclusive, a atividades-fim, não são aceitas pelo TST. Considera-se a sua criação uma fraude à legislação trabalhista, pois não é este o objetivo básico da figura de uma cooperativa.

A conclusão é que os hotéis não deverão obter qualquer modelo legal que implique em redução de direitos trabalhistas, mesmo alegando a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações.

* José Alberto Couto Maciel é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, professor de Direito Processual e Individual do Trabalho e sócio da Advocacia Maciel – maciel@advocaciamaciel.adv.br 

Fonte..:: Guia GPHR, por e-mail.

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