Menores de 16 Anos em Viagens: Entenda as Regras de Autorização Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Viajar é uma excelente oportunidade para lazer, aprendizado e fortalecimento dos vínculos familiares. No entanto, quando a viagem envolve crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, a legislação brasileira estabelece regras específicas para garantir sua proteção. Em 2019, uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ampliou a faixa etária sujeita à autorização para viagens nacionais, reforçando a segurança de menores e combatendo situações de risco, como desaparecimento, tráfico de pessoas e exploração infantil.

Por ..:: Renato Marchesini / Bacharel em Turismo, Guia de Turismo, com pós-graduação em Ecoturismo, Gestão Pública, Gestão em Projetos, Psicopedagogia, Neuropsicopedagogia, Direitos Humanos e Mestre em Ciências.

👨‍⚖️ O que mudou na legislação?

A alteração foi promovida pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Antes da mudança, a exigência de autorização judicial para viagens nacionais desacompanhadas alcançava apenas crianças menores de 12 anos.

Com a nova redação da lei, crianças e adolescentes menores de 16 anos passaram a estar sujeitos às novas regras quando viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis.

O objetivo é ampliar a proteção dos menores durante deslocamentos dentro do território nacional.


🧳 Quando é necessária a autorização?

De acordo com o artigo 83 do ECA, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem autorização, observadas as hipóteses previstas em lei.

A autorização poderá ser:

  • judicial, concedida pela Vara da Infância e da Juventude competente;
  • ou administrativa, quando permitida pela legislação vigente, mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis, conforme as normas aplicáveis.

É importante que os responsáveis procurem previamente o Fórum, a Vara da Infância e da Juventude ou um Cartório de Notas, para verificar qual procedimento se aplica ao caso concreto.


🚍 A regra vale para qualquer meio de transporte

Muitas pessoas acreditam que a exigência ocorre apenas em viagens aéreas.

Na realidade, a legislação vale para qualquer modalidade de transporte, incluindo:

  • avião;
  • ônibus;
  • automóvel;
  • van;
  • trem;
  • embarcações.

As empresas transportadoras possuem responsabilidade na fiscalização da documentação exigida e podem sofrer sanções administrativas caso descumpram a legislação.


✅ Quando a autorização não é necessária?

A própria legislação estabelece algumas exceções.

Não será exigida autorização quando:

  • a viagem ocorrer para comarca vizinha (contígua), localizada na mesma unidade da Federação ou integrada à mesma região metropolitana;
  • o menor estiver acompanhado por ascendente ou parente colateral maior de idade até o terceiro grau, como:
    • avós;
    • irmãos maiores de idade;
    • tios.
  • o menor estiver acompanhado por pessoa maior expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis, conforme os requisitos legais.

Mesmo nesses casos, recomenda-se portar toda a documentação necessária para facilitar eventual fiscalização.


📄 Autorização com validade de até dois anos

Outra importante previsão legal permite que a autoridade judiciária, mediante solicitação dos pais ou responsáveis, conceda uma autorização válida por até dois anos.

Essa possibilidade facilita a rotina de famílias que realizam viagens frequentes, evitando a necessidade de solicitar nova autorização para cada deslocamento.


✈️ Como funcionam as viagens internacionais?

As viagens internacionais seguem regras específicas previstas no ECA.

A autorização é dispensada quando:

  • a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais;
  • estiver viajando com apenas um dos pais, desde que apresente autorização expressa do outro, conforme as exigências legais.

Quando a viagem ocorrer com terceiros, ambos os pais deverão autorizar formalmente o deslocamento.

Nos casos em que um dos genitores seja falecido, esteja em local desconhecido, seja ausente ou exista divergência quanto à viagem, poderá ser necessária autorização judicial.


🌍 Proteção contra crimes e violações de direitos

As exigências previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente não têm caráter burocrático.

Seu principal objetivo é proteger crianças e adolescentes contra situações como:

  • desaparecimento de menores;
  • tráfico nacional e internacional de pessoas;
  • exploração sexual infantil;
  • sequestros;
  • viagens realizadas sem o conhecimento dos responsáveis legais.

Essas medidas fortalecem a garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no próprio ECA.


🎭 Participação em eventos também exige cuidados

Além das regras para viagens, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a entrada e permanência de menores desacompanhados em determinados locais também dependem da regulamentação da autoridade judiciária.

Entre os exemplos estão:

  • shows;
  • festivais;
  • gravações de programas de televisão;
  • eventos esportivos;
  • espetáculos públicos;
  • outros eventos definidos por portarias judiciais.

Essas regras estão previstas no artigo 149 do ECA e visam proteger o desenvolvimento físico, psicológico e social das crianças e adolescentes.


📑 Documentos recomendados para viagens

Antes de viajar, é importante conferir toda a documentação.

Entre os principais documentos estão:

  • documento oficial de identificação da criança ou adolescente;
  • RG ou outro documento oficial com foto, quando aplicável;
  • certidão de nascimento, quando necessária;
  • autorização dos pais ou responsáveis, quando exigida;
  • documentação que comprove o parentesco do acompanhante;
  • documentos específicos exigidos para viagens internacionais.

Em caso de dúvidas, os responsáveis devem consultar previamente a Vara da Infância e da Juventude da comarca onde residem.


⚖️ O papel das famílias e das empresas de transporte

Pais, responsáveis, empresas transportadoras e órgãos públicos compartilham a responsabilidade de garantir que crianças e adolescentes viajem com segurança.

O cumprimento das normas evita transtornos durante o embarque e contribui para a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Planejar a documentação com antecedência é a melhor forma de garantir uma viagem tranquila e dentro da legislação.


🌎 Turismo responsável também protege crianças

O turismo responsável vai além da organização da viagem. Ele envolve o respeito às leis, aos direitos humanos e à proteção da infância.

Ao conhecer e cumprir as regras estabelecidas pelo ECA, famílias, profissionais do turismo, empresas de transporte e agentes públicos contribuem para um ambiente mais seguro, prevenindo crimes e fortalecendo a cultura da proteção integral de crianças e adolescentes.

Viajar com responsabilidade significa também exercer a cidadania e respeitar os direitos das futuras gerações.

💬 Espaço do Leitor:

🔰 Você já precisou emitir autorização para que uma criança ou adolescente viajasse desacompanhado? Na sua opinião, essas regras aumentam a segurança das famílias durante as viagens? Compartilhe sua experiência nos comentários! 🔰

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