Prefeitos têm até 30 de setembro para elaboração do Plano Plurianual (PPA)

Até o próximo dia 30 de setembro, os prefeitos de todos os municípios do Brasil têm de enviar para as Câmaras Municipais o projeto de lei com a proposta do Plano Plurianual – PPA, para o período 2014 – 2017. Após as audiências públicas, os vereadores deverão votar este projeto de lei até a última sessão da Câmara em 2013.

A Constituição Federal define no parágrafo 1º de seu artigo 165 que o Plano Plurianual deve conter as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as Despesas de Capital e Outras Delas Decorrentes e para as relativas aos Programas de Duração Continuada. A Constituição define ainda que o PPA tem abrangência de quatro anos, iniciando no segundo ano de uma gestão (2014) e terminando no primeiro ano da próxima (2017).

Despesas de Capital são gastos com construção de escolas, hospitais, pontes, estradas e demais deste teor e também os referentes à compra de material permanente, como computadores, carteiras, aparelhos de raios X, pagamento do principal da dívida do município, entre outros.

Outras Delas Decorrentes são aquelas derivadas das despesas de capital como, por exemplo, após a construção de uma creche é necessário equipá-la com carteiras, computadores etc (despesas de capital), e aí é preciso contratar pessoal, comprar material escolar, uniformes, material de limpeza e alimentos para as crianças. Esses gastos ocorrerão permanentemente, enquanto os equipamentos estiverem funcionando.

Os Programas de Duração Continuada referem-se a grupos de despesas relativas aos programas já existentes no município, isto é, destinam-se à manutenção da rede de ensino, de saúde e outras, como pagamento de pessoal; compra de material de consumo, por exemplo, a compra de gasolina, alimentação, remédios, papel etc., e a contratação de serviço de terceiros (empresas de coleta de lixo, tapa-buraco, manutenção de praças, entre outros).

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

É importante destacar que a elaboração do PPA, segundo o parágrafo 1º do Art. 40 do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257 de 10/07/2001), deve ter como base o Plano Diretor. Isso porque o Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

Por tudo isso, é necessário que as lideranças e a população dos municípios do Litoral Norte e da Baixada Santista tomem conhecimento do conteúdo do PPA e participem das audiências públicas, pois desta forma conhecerão quais vão ser os investimentos e demais despesas que ocorrerão em seus municípios nos próximos quatro anos.

*Texto de Odilon Guedes, economista, é consultor da área de Desenvolvimento Econômico do projeto Litoral Sustentável – Desenvolvimento com Inclusão Social. Foi vereador e subprefeito em São Paulo.

Fonte..:: Litoral Sustentável

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