Bens de Uso Pessoal Comprados no Exterior terão Isenção Fiscal

A Receita Federal vai facilitar a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas e acabar com a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras.

Quem viajar ao exterior e comprar roupas, acessórios, bens portáteis, entre outros produtos de uso pessoal, não terá que pagar imposto ao chegar no Brasil, desde que em quantidades compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Foi publicada, na edição desta segunda-feira (2) do DOU (Diário Oficial da União), a portaria de número 440 do Ministério da Fazenda, que estabelece novas normas sobre os produtos trazidos por viajantes procedentes do exterior, a ele destinado, ou em trânsito de saída ou chegada no país.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a medida entra em vigor no dia 1º de outubro.

Os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos. Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa mostrar que comprou os produtos para fazer uso profissional. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. A nova regra não vale, no entanto, para filmadoras e notebooks.

O órgão também fixou na nova regulamentação limites para a entrada de bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com vinte unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). Acima desses limites, a Receita considera que o viajante tem a intenção de vendê-los no mercado doméstico, o que é proibido.

Segundo a medida, o viajante poderá sair e entrar novamente no país com um bem importado sem precisar mais tirar o documento no Fisco antes do embarque. Será preciso apenas levar na viagem a nota fiscal de compra do bem e apresentá-la na aduana, se o fiscal solicitar.

Fonte..:: Agência Estado e InfoMoney/Yahoo

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