Pessoal, essa aí é para não perder a viagem! A ideia é ajudar o turista a não ter problemas antes, durante e depois do passeio ou viagem.
O potencial turístico no Brasil vem se desenvolvendo visivelmente nos últimos anos. Diversas ações foram criadas para colaborar com esse crescimento e promover uma experiência inesquecível ao turista e potencializar essa vocação do País.
Uma dessas ações é o CADASTUR, sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos, que tem o objetivo de reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação.
O CADASTUR é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação. O MTur realiza campanhas nacionais de cadastramento e atualização de dados, com ações de telemarketing, mídia e propaganda de modo a aumentar o número de cadastrados.
..:: Empresas que devem estar devidamente cadastradas (obrigatório):
- – Agências de Turismo;
- – Meios de Hospedagem;
- – Transportadoras Turísticas,
- – Parques Temáticos;
- – Organizadores de Eventos;
- – Acampamentos Turísticos.
O cadastro permite que os integrantes participem de campanhas, feiras e eventos realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, bem como o acesso a linhas de crédito específicas para o turismo, por meio de instituições financeiras oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur.
O cadastro é uma excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro, sendo disponibilizado on-line pelo site www.cadastur.turismo.gov.br
..:: AGÊNCIAS DE TURISMO
Importante: Compreende-se por Agência de Turismo a sociedade que tenha por objeto social, cuja atividade compreende a oferta, a reserva e a venda a consumidores
de: passagens, acomodações e outros meios de hospedagens, serviços de recepção, excursões, viagens e passeios turísticos, elaboração de programas e roteiros de viagens turísticas, entre outros. A inobservância de obrigações estabelecidas constituirá em infração, sujeitando-se o infrator as penalidades, tais como: multa; interdição do local, dentre outras.
Observação: Vale lembrar que cabe ao Ministério do Turismo não só o registro da agência, mas também sua autorização de funcionamento e toda a normatização da atividade (sua fiscalização), bem como o tipo de publicidade permitida.
ATENÇÃO! : Não podem vender e operar passeios e roteiros turísticos: Pessoa Física, Poder Público, Ongs, Free Lancer (Maria Tur), Guia de Turismo, Monitor de Turismo e Monitor Ambiental. CUIDADO!
Caso estejam realizando é atividade ilegal! Cuidado!!! Fuja do Mico..
..:: SEGURANÇA e QUALIDADE:
Contrate Sempre uma Agência de Turismo Cadastrada no Ministério do Turismo.
Acesse o CADASTUR ( www.cadastur.turismo.gov.br ), sistema no qual é possível consultar empresas do setor regularizadas no Ministério do Turismo.
Verifique em sua Cidade ou no Destino escolhido quais são as empresas prestadoras de Serviços Turísticos devidamente Legalizadas.
De fato: Empresa Legal é Turismo Legal!






