Por que é tão importante comprar pacotes em agências de viagens?

Blogueira Gabriela Pugliesi cai em golpe na compra de passagem e alerta turistas para a importância de tomar alguns cuidados e evitar o prejuízo.

A blogueira Gabriela Pugliesi publicou, neste domingo (7), em suas redes sociais o problema que enfrentou ao comprar uma passagem aérea de uma pessoa desconhecida. Ao chegar ao aeroporto, a blogueira e o marido descobriram que as passagens compradas eram falsas e que o voo não existia. Ao retornar para casa, Pugliesi usou suas redes para orientar seus seguidores a sempre comprarem passagens em agências de viagens, para que outras pessoas não passem pela mesma situação frustrante.

Crédito: Roberto Castro/ MTur

Assim como Gabriela Pugliesi, outros brasileiros já enfrentaram esse problema. Por isso, o Ministério do Turismo tem reforçado cada vez mais a fiscalização e controle das agências que vendem pacotes de viagens e orienta a população a sempre pesquisar no Cadastur – sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos – antes de decidir qual empresa utilizar em suas viagens.

O registro no Cadastur é obrigatório para os prestadores que exerçam atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos, parques temáticos e guias de turismo. É importante, antes de realizar a contratação de um serviço verificar aqui se ele está devidamente cadastrado junto ao MTur.

“Situações como essa podem acontecer e estragar uma viagem planejada há meses e até anos, por isso é fundamental se cercar de cuidados para evitar dores de cabeça. No site Viaje Legal, o turista encontra dicas de como prevenir situações como essa e o que fazer em casos de descumprimento de contratos”, explicou a coordenadora geral de cadastramento e fiscalização de prestadores de serviços turísticos, Tamara Galvão.

DICAS – Os cuidados começam na hora de comprar a passagem para o destino desejado, lembre-se sempre de procurar uma empresa de confiança. O bilhete aéreo é o comprovante que garante o embarque do passageiro para o destino escolhido. No entanto, se o cliente desistir da viagem, tiver o voo atrasado ou, ainda, não tiver o serviço prestado, ele deve ter seus direitos assegurados pela empresa contratada. De acordo com o Viaje Legal, o passageiro tem direito ao reembolso da passagem em casos de desistência, atraso, cancelamento de voo e overbooking – quando a empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade dos aviões.  A opção é possível caso o passageiro não seja acomodado em outro voo no prazo máximo de quatro horas contado do horário estabelecido no bilhete.

A restituição deve ser feita nas mesmas condições em que a passagem foi adquirida, incluindo a opção de devolução do valor em espécie. Se a compra foi feita com cartão de crédito, a restituição do valor será creditada na próxima fatura. Já se o bilhete for parcelado, haverá reembolso das parcelas já quitadas e cancelamento das demais. Quando a aquisição da passagem for em cheque, a restituição se dará após a compensação bancária. Em todas as situações o prazo máximo para devolução é de trinta dias após a solicitação de reembolso feitas pelo cliente.

Se houver overbooking, quando a quantidade de passagens vendidas é maior que a capacidade do voo, o passageiro tem o direito de aceitar a proposta oferecida pela empresa ou exigir o cumprimento do serviço pago. Ele também poderá recorrer à justiça por danos morais e até materiais, em virtude do descumprimento do contrato e perdas ocasionadas por compromissos cancelados, negócios não realizados e, até mesmo, pelo cansaço causado por não ter embarcado conforme esperava.

As regras são válidas tanto para o aeroporto de origem como para conexões e escalas interrompidas, inclusive motivadas por questões meteorológicas e adversas, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), exceto se o passageiro desistir voluntariamente da viagem. Além do reembolso integral, o viajante poderá retornar ao aeroporto de origem por conta da companhia aérea; interromper a viagem e solicitar o reembolso do trecho não voado; remarcar o voo sem custos adicionais ou seguir viagem por outro meio de transporte providenciado pela empresa.

Fonte..:: MTUR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

icone do conteúdo

Leia também

Fique por dentro

Ver todos os posts
Cana-de-açúcar: A gramínea tropical que transforma luz solar em açúcar

Cana-de-açúcar: A gramínea tropical que transforma luz solar em açúcar

A cana-de-açúcar é muito mais do que uma planta usada para produzir açúcar e etanol. Ela pertence à família Poaceae,...

Saúva: A formiga agricultora que cultiva fungos há milhões de anos

Saúva: A formiga agricultora que cultiva fungos há milhões de anos

A saúva não come as folhas que corta. Ela utiliza os fragmentos vegetais como matéria-prima para cultivar um fungo que...

A Experiência do Viajante como Diferencial Estratégico na Gestão de Viagens Corporativas

A Experiência do Viajante como Diferencial Estratégico na Gestão de Viagens Corporativas

A experiência do viajante pode ser um dos maiores diferenciais da gestão de viagens corporativas. Durante muito tempo, esse segmento...

Lobo-guará: Um Símbolo da Fauna Brasileira. Ameaçado pela Perda de Habitat

Lobo-guará: Um Símbolo da Fauna Brasileira. Ameaçado pela Perda de Habitat

O lobo-guará (Chrysocyon brachyurus) é o maior canídeo da América do Sul e uma das espécies mais emblemáticas do Cerrado...

O Incrível Mundo Subterrâneo das Formigas

O Incrível Mundo Subterrâneo das Formigas

Debaixo de um simples jardim pode existir um verdadeiro mundo subterrâneo organizado, complexo e surpreendente. O que, à superfície, parece...

Andorinha-das-chaminés: 6 curiosidades incríveis sobre a espécie

Andorinha-das-chaminés: 6 curiosidades incríveis sobre a espécie

A figura apresenta algumas das impressionantes capacidades da andorinha-das-chaminés (Hirundo rustica), uma das aves migratórias mais conhecidas do mundo. Com...