Embarque com Menores Ônibus / Viajem com Crianças Ônibus: Viagens dentro do Brasil

..:: Maiores de 16 anos

Eles podem viajar acompanhados ou desacompanhados, necessário apresentar um documento oficial com foto.


..:: Menores de 16 anos (15 anos, 11 meses e 30 dias)

Tarifa

Crianças de 0 de 6 anos incompletos não pagam passagem, desde que sejam transportadas no colo (uma por adulto). Para viagens interestaduais, é necessário que os responsáveis realizem a emissão da gratuidade no guichê da da rodoviária, antes do embarque. Para viagens intermunicipais, esta emissão não é necessária.


Acompanhados de um dos pais

De zero a 16 anos incompletos, para o embarque é necessário um documento oficial com foto.

Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento.


 Acompanhados de um dos: avós, tios, irmãos ( Tios e irmãos precisam ser maiores de 18 anos).

Para o embarque é necessário um documento oficial com foto mais e a certidão de nascimento comprovando o grau de parentesco.


 Desacompanhados ou acompanhados de um maior de 18 anos.

Para o embarque é necessário um documento oficial com foto e autorização de um dos pais ou responsável legal.

A autorização deve ser realizada por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade.


 ..:: Documento oficial com foto

Os seguintes documentos são considerados oficiais e possuem foto, eles são válidos para embarque.

1. Carteira de Identidade (RG);

2. Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;

3. Carteira de trabalho;

4. Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;

5. Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;

6. Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE

7. Registro de Identificação Civil – RIC

8. Passaporte;

9. Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial;

10. Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.


O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.

Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.


Fonte..:: Cometa 

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