Turismo por Plataformas, uma Concorrência Desigual

Regras claras e transparentes no âmbito da economia colaborativa são necessárias para um ambiente de negócios mais empreendedor

Já faz tempo que o Brasil está no foco do turismo receptivo, seja pelos grandes eventos que sediou nos últimos anos, como a Olimpíada e a Copa do Mundo, seja por festas como o carnaval, que atrai cada vez mais viajantes aos diferentes cantos do Brasil, seja ainda pelas grandes feiras e eventos que passaram a integrar o calendário das capitais brasileiras.

Por..:: Alexandre Sampaio*

Com o crescimento do turismo no mundo e o desenvolvimento de novas tecnologias, surge de maneira inevitável a hospitalidade alternativa, ou o turismo por plataformas, como a OMT (Organização Mundial do Turismo) caracteriza essa atividade. Baseadas em empresas detentoras de plataformas virtuais que possibilitam que viajantes loquem suas acomodações por pernoite ou temporada em propriedades particulares, as diárias do turismo colaborativo chegam a custar, em média, 30% menos do que as dos hotéis, já que esse modelo de negócio não está regulamentado, mesmo sendo operado por uma empresa (a dona da plataforma tecnológica) e auferindo lucro aos usuários.

Quando dentro dos modelos tradicionais, este mesmo tipo de hospedagem está sujeito a uma pesada carga tributária, que no Brasil pode chegar a 40% do faturamento bruto, uma das mais altas do mundo. Somam-se a isso os pesados encargos trabalhistas, com os quais os estabelecimentos arcam ao manter os funcionários legalmente, entre outros custos de operação, como a oferta de serviços de quarto, lavandeira, concierge, restaurante, etc. Não se pode esquecer que tais imóveis também são cadastrados e vistoriados, cumprindo exigências dos órgãos públicos para garantir segurança aos seus inquilinos.

Nesse contexto, em que empresas de plataformas colaborativas chegam a valer US$ 30 bilhões e detêm 10% da fatia do mercado global, fica clara a necessidade de entidades representantes da classe empresarial exigirem das autoridades federais que promovam isonomia de condições entre todos do setor de hospedagem, o que deve ser traduzido pela regulamentação das novas plataformas. Estudos da Universidade de Boston, nos EUA, apontam que um aumento de 10% na atividade dessas empresas reflete em redução de 0,39% ao mês na receita dos hotéis, prejudicando, principalmente, hospedagens de lazer e categoria econômica. Segundo a pesquisa, os hotéis independentes também têm sido bastante afetados. Os segmentos menos impactados são o corporativo e o de luxo das grandes redes hoteleiras, além dos hotéis butique. Sendo assim, nada mais justo que a obrigatoriedade da entrega da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para a Receita Federal, referente aos pagamentos realizados aos proprietários pelas plataformas, já que a omissão das transações efetuadas no âmbito das plataformas é sonegação fiscal.

Aqui no Brasil não se pretende acabar com este tipo de turismo, mas sim regulamentá-lo, de forma que esses novos agentes do mercado concorram nas mesmas condições, a exemplo do que já foi feito em grandes metrópoles mundo afora, como Nova York, Berlim e Paris — ícones do turismo mundial e globalmente reconhecidas pela inovação e livre competição. Em Berlim, por exemplo, o usuário da plataforma de hospedagem deve solicitar ao governo licença para operação. A permissão é concedida de acordo com o número de proprietários que já estão disponibilizando os seus quartos na capital. Já em Paris, fica restrito o aluguel de imóveis ou quartos por mais de 120 dias.

As transações comerciais realizadas por meio da internet devem ser objeto de acompanhamento por parte das autoridades fazendárias e pelo Banco Central. O Marco Regulatório da Internet e as ações da Secretaria de Serviços do Ministério da Indústria e Comércio, no tocante aos sites estrangeiros em nosso comércio exterior, podem dar subsídios sobre como acompanhar essas negociações. É necessário que tenhamos regras claras e transparentes, no âmbito da economia colaborativa, para termos um ambiente de negócios mais empreendedor, amigável e contemporâneo que possibilite rápido crescimento para as atividades do turismo no Brasil.

*Alexandre Sampaio é presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

Fonte..:: O Globo

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