PANDEMIAS & PANDEMÔNIOS (Capítulo 1): A Ver Navios


Me permitam trazer alguma dúvida/reflexão sobre “O essencial” que neste momento me parece relativo né!? Essencial para quem?
Por ..:: Renato Marchesini
 
Estamos vivendo em momento de muitas incertezas e jogos de interesse, vírus (doença) necessidade de cuidado e protocolos de segurança, vírus (político/eleitoral) nem quero comentar este agora, vírus da (insegurança jurídica) aí nos perguntamos:
 
Existe hierarquia entre lei federal, estadual e municipal?
 
Todas as leis devem buscar seu fundamento de validade na Constituição Federal, que estabelece, por sua vez, as diretrizes para elaboração das leis, ocorrendo uma verdadeira REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS, em se tratando de matéria legislativa, a competência para legislar pode ser PRIVATIVA da União, que poderá delegar por meio de lei complementar, matéria específica para que os Estados legislem, bem como a competência pode ser CONCORRENTE, aqui há um condomínio legislativo entre os entes, na medida em que, a União edita normas gerais (de repercussão nacional) e os Estados editam normas suplementares (que visam atender as peculiaridades do Estado).
 
Notadamente, a norma suplementar do Estado não pode contradizer a norma geral da União. Caso a União não tenha editado norma geral sobre a matéria o Estado exerce essa competência legislativa plena até que sobrevenha norma geral da união que suspenderá a eficácia da norma estadual naquilo que lhe for contrária.
 
O Município também tem competência para legislar sobre matéria de interesse local, e como todos os demais entes possui poder de autolegislação como decorrência de sua autonomia. Logo, não é pelo fato de uma lei emanar do Congresso Nacional que terá supremacia sobre uma lei municipal, ou seja, é uma questão de competência constitucional e não de hierarquia.
 
Fato que o STJ EM SUA DECISÃO: Deu a atribuição as decisões de definição a localidade / entendendo que a localidade em sua realidade possa tomar melhor sua decisão.
 
Mas vejamos… na ponta os municípios não estão podendo tomar suas decisões pois o estado não deixa. Está difícil de entender: O Governo Federal não está podendo legislar sobre o Estado, mas o Estado está podendo legislar sobre o Município. E os Municípios que é o que está mais que todos na ponta não podem legislar sobre a questão. O que me parece que o Estado pode “Tudo” e o Governo Federal e Municipal não pode nada. Porque?
 
Que confusão! Durante a pandemia vivemos também o pandemônio.
 

O saudoso governador paulista André Franco Montoro (1916-1999), um grande municipalista, já dizia “ninguém mora na União ou no Estado. As pessoas moram nos municípios”. É onde elas exercem suas vontades como cidadãs, é onde constroem sua vivência, lutam por melhores condições de vida e desejam que as melhorias sejam feitas em nome do bem-estar comum.


A interpretação do decisão do STF: Deve ser sim avaliada. Se não para a união, para os municípios. O “meio boca” (estado) me parece algo fora de contexto.


Por isso a necessidade urgente de fortalecer os mais de 5.570 municípios brasileiros. Isso não é novidade, a própria Constituição de 1988 fala de uma república federativa descentralizada, desejosa por fortificar o papel municipal. Mas infelizmente isso não ocorreu nestes últimos 31 anos.


Vivemos na República Federativa do Brasil. Federação significa reconhecer que a União existe a partir da base que são os municípios, passando pela articulação de determinados espaços que constituem um Estado. Mas que deve ter respeito à autonomia das diferentes esferas e basicamente deve ser um país em que nós tenhamos autonomia, reconhecendo a diversidade do país continente.


Medidas tomadas pelos governos estaduais e federal foram concentrando a arrecadação nos entes União e Estado, fazendo com que os municípios fossem perdendo sua autonomia. Sem a plenitude na administração dos recursos que necessitam, foram ficando mais dependentes e sem condições de seguirem seu próprio caminho para formar uma nação forte e próspera.

As funções foram redistribuídas e as administrações municipais ganharam mais encargos, responsabilidades e preocupações. Porém, na contramão dessa independência, os recursos diminuíram, deixando a municipalidade sem maiores condições de ser exercida, amarrando os municípios ao estadual e ao federal.

 
Será que é: Para Todos? Inclusão? Empatia? Direito Universal?


E aqui meros empreendedores, trabalhadores, famílias… Estão a VER NAVIOS. Pois não é possível mais aceitarmos este papinho de mesmo barco.

Em momento de inúmeras incertezas, me remeto a muito mais dúvidas do que afirmações. Pois a possibilidade da dúvida pode assim trazer os questionamentos/reflexões necessárias para que assim deliberamos caminhos mais assertivos e de fato pensando em todos e não deixando ninguém para trás. 

 
 

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