Governo de São Paulo Isenta ICMS de Gorjetas

O governador Geraldo Alckmin assina nesta quinta-feira, 6/9, decretos permitindo que os bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares excluam a gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. As medidas foram autorizadas por meio de convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  

A partir da publicação dos dois decretos, — um que altera o Regulamento do ICMS e outro que altera o regime especial previsto no Decreto nº 51.597/07 — os estabelecimentos listados não precisarão recolher o ICMS relativo às gorjetas, desde que estas não ultrapassem 10% do valor total da conta e sejam observados os demais requisitos estabelecidos. O benefício também se estende aos estabelecimentos optantes pelo regime tributário do “Simples Nacional”. 

Nos termos previstos na legislação e em acordo e convenção coletiva de trabalho, a gorjeta pode ser compulsória ou espontânea.  

Na modalidade compulsória, a gorjeta é cobrada do cliente como adicional na conta e repassada aos empregados. Para receber o benefício, o estabelecimento que adota essa modalidade deverá discriminar o valor da gorjeta no respectivo documento fiscal. Na modalidade espontânea, a gorjeta não é incluída na conta. O cliente entrega, a título de gorjeta, a importância que desejar diretamente ao empregado ou solicita que ela seja, por exemplo, debitada no cartão de crédito junto com o valor da conta.  

Nesta última hipótese, a gorjeta debitada no cartão ficava sujeita à cobrança do ICMS. A partir da edição dos decretos, poderá ser excluída da base de cálculo do imposto desde que o estabelecimento:

  • comprove que seus empregados trabalham sob a modalidade de gorjetas espontâneas,
  • elabore demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento de receita do estabelecimento e
  • deixe expresso nas contas, cardápios ou avisos afixados no estabelecimento que a gorjeta não é obrigatória.

A comprovação do atendimento desses requisitos deve ser mantida à disposição da fiscalização pelo prazo de cinco anos.  

As medidas são importantes porque definem de forma transparente os dados relativos à receita tributável dos bares e restaurantes e os ganhos referentes às gorjetas destinadas aos empregados dos estabelecimentos.

Fonte..:: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

icone do conteúdo

Leia também

Fique por dentro

Ver todos os posts
Os Olmecas: A Primeira Grande Civilização da Mesoamérica e a Base das Culturas Maias e Mexicas

Os Olmecas: A Primeira Grande Civilização da Mesoamérica e a Base das Culturas Maias e Mexicas

Os olmecas são reconhecidos pelos arqueólogos e historiadores como a primeira grande civilização da Mesoamérica e frequentemente recebem o título...

Turismo Global deverá movimentar quase 15 bilhões de euros na economia mundial até 2036, aponta WTTC

Turismo Global deverá movimentar quase 15 bilhões de euros na economia mundial até 2036, aponta WTTC

O setor de viagens e turismo continua demonstrando sua força como um dos principais motores da economia mundial. De acordo...

Mercado Central de Fortaleza: História, Cultura, Artesanato e Turismo na Capital Cearense

Mercado Central de Fortaleza: História, Cultura, Artesanato e Turismo na Capital Cearense

Localizado no Centro de Fortaleza, ao lado da Catedral Metropolitana e próximo à Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, o...

Tarsila do Amaral: 8 Obras que Ajudam a Compreender o Modernismo Brasileiro

Tarsila do Amaral: 8 Obras que Ajudam a Compreender o Modernismo Brasileiro

A imagem anexada apresenta uma seleção de oito obras fundamentais de Tarsila do Amaral (1886–1973), uma das artistas mais importantes...

Os Maiores Animais Marinhos do Planeta: Gigantes dos Oceanos

O vídeo “Os maiores animais marinhos” apresenta uma impressionante comparação de tamanho entre alguns dos maiores animais que vivem nos...