O turismo é uma atividade estratégica para o desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental dos municípios. Entretanto, para que o setor cresça de forma organizada, planejada e sustentável, é indispensável a existência de mecanismos que garantam recursos financeiros permanentes para investimentos em infraestrutura, promoção, qualificação profissional e preservação do patrimônio turístico. Nesse contexto, destaca-se a importância do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), instrumento essencial para fortalecer a gestão pública do turismo. E em São Vicente SP, patina por não fazer Gestão Compartilhada.
Por ..:: Renato Marchesini / Bacharel em Turismo com MBA em Gestão de Projetos. Especialista em Neuropsicopedagogia e em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas ao Mundo do Trabalho. E Mestre em Ciências.
🏛️ O Que é o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR)?
O Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) é um mecanismo financeiro vinculado ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), criado para captar, administrar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento turístico do município.
Sua principal finalidade é garantir meios financeiros para a execução das ações previstas no Plano Municipal de Turismo, permitindo que projetos estratégicos saiam do papel e se transformem em benefícios concretos para moradores, empresários e visitantes.
Mais do que um simples fundo financeiro, o FUMTUR representa uma ferramenta de gestão moderna, transparente e participativa.
💵 Por Que o FUMTUR é Fundamental?
Sem recursos financeiros, mesmo os melhores planos turísticos tornam-se inviáveis.
O FUMTUR proporciona:
- Maior autonomia financeira ao COMTUR;
- Continuidade dos projetos turísticos independentemente de mudanças políticas;
- Captação de recursos públicos e privados;
- Financiamento de ações de promoção turística;
- Investimentos em infraestrutura e acessibilidade;
- Capacitação profissional do setor turístico;
- Preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental;
- Fortalecimento da governança turística municipal.
A existência do Fundo reduz a dependência exclusiva do orçamento geral da prefeitura, tornando o turismo uma política pública permanente.
🤝 A Relação Entre COMTUR e FUMTUR
O Fundo Municipal de Turismo deve estar diretamente vinculado ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
Dessa forma:
- O Conselho delibera sobre a aplicação dos recursos;
- Os investimentos seguem o Plano Municipal de Turismo;
- Há maior transparência na utilização das verbas;
- A sociedade civil participa efetivamente das decisões.
Esse modelo fortalece a gestão participativa e evita que os recursos sejam utilizados de maneira desconectada das reais necessidades do turismo local.
📜 A Responsabilidade na Gestão dos Recursos
Independentemente da origem dos recursos, todo valor destinado ao FUMTUR passa a ser considerado recurso público.
Por isso, sua aplicação exige:
- Transparência;
- Controle social;
- Prestação de contas;
- Fiscalização pelos órgãos competentes.
Dependendo da origem dos recursos, a prestação de contas poderá ocorrer junto aos:
- Tribunal de Contas do Município (TCM);
- Tribunal de Contas do Estado (TCE);
- Tribunal de Contas da União (TCU).
A responsabilidade legal final permanece com o Poder Executivo Municipal.
📌 EXEMPLO DE LEI
Art. 01º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, que será gerido pelo COMTUR-SV, sob orientação e controle da SECTUR-SV, sendo as movimentações financeiras autorizadas pelo Presidente do COMTUR-SV em conjunto com o Secretário Municipal responsável.
Art. 02° O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR tem por objetivo captar e destinar recursos, do orçamento municipal ou de outras fontes públicas ou privadas, para ações de desenvolvimento do turismo responsável no município visando a melhoria da qualidade de vida da população local e a proteção do patrimônio ambiental e cultural do Município e programas e projetos turísticos para a consecução dos objetivos do COMTUR-SV e da SECTUR-SV.
Art. 03°. O Fundo é constituído de recursos provenientes de:
I – os preços de cessão de espaços públicos, para eventos de cunho turístico;
II – créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
III – doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV – contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;
V – recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional, de acordos entre entidades governamentais ou não-governamentais ou de repasses de tributos municipais, federais e/ ou estaduais vinculados à conservação ambiental; Exemplo: ICMS ecológico.
VI – multas impostas pelo poder público municipal, estadual ou federal por infração à legislação
municipal, federal e estadual;
VII – recursos de convênios que sejam celebrados, como convênios, contratos e consórcios;
VIII – rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;
IX – valor equivalente a 20% (vinte por cento) da taxa de expedição e renovação de alvarás de funcionamento e localização de hotéis, pousadas, bares, lancherias, restaurantes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, agências de viagens, transportadores turísticos e similares;
IIX – valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos impostos provenientes de hotéis, pousadas, bares, lancherias, restaurantes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, agências de viagens, transportadores turísticos e similares;
X – receita proveniente da exploração comercial de logomarcas e slogans;
XI – taxas cobradas para visitação de espaços públicos de interesse turístico, histórico e cultural e ambiental;
XII – outras rendas e contribuições eventuais ou permanentes.
§ 1º O orçamento da SECTUR-SV deve prever recursos anuais para o FUMTUR;
§ 2º Os recursos do FUMTUR serão depositados em conta especial, mantida em instituição financeira idônea, preferencialmente oficial, e serão administrados pela Secretaria Municipal de Turismo, sob monitoramento e autorização de movimentação do COMTUR-SV, nos termos do regulamento.
§ 3º O Comitê do Fundo deve captar recursos, assinar a liberação de verbas e prestar contas do Fundo ao Conselho.
1) 1 (um) representante da Secretaria de Finanças do Município;
2 ) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo do Município;
3) 3 (três) Representantes da Sociedade Civil, Membros do COMTUR e eleitos por seus pares;
4) 1 (um) Presidente da Sociedade Civil escolhido e eleito por seus pares;
§ 4º O FUMTUR somente apoiará projetos que estejam de acordo com o Zoneamento Turístico e o Plano de Desenvolvimento Turístico, previstos no artigo Xº desta Lei.
§ 5º Os recursos do FUMTUR serão utilizados;
I – no financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo desenvolvidos pela SECTUR-SV;
II – na aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e serviços de turismo;
III – na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços de turismo;
IV – no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo;
V – no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo.
VI – participação de eventos de interesse turístico.
§ 6º Terão prioridade no atendimento dos apoios do FUMTUR os projetos vinculados a empreendimentos inscritos em programas de certificação, projetos que visam manter ou recuperar o meio ambiente e patrimônio histórico e cultural de uso turístico e os projetos comunitários geradores de renda e trabalho.
§ 7º No encerramento de cada exercício financeiro, o COMTUR-SV prestará contas à Secretaria da Fazenda, dos valores recebidos e despendidos pelo FUMTUR para o desenvolvimento do turismo municipal.

📚 Exemplos de Municípios que Possuem FUMTUR
Diversos municípios brasileiros já contam com legislação específica para seus Fundos Municipais de Turismo, entre eles:
- Guarujá (SP);
- Brotas (SP);
- Socorro (SP);
- Santo André (SP);
- Nova Maringá (MT);
- Sapezal (MT).
Essas experiências demonstram que o Fundo é uma ferramenta consolidada e amplamente utilizada na gestão turística contemporânea.
Acreditamos que a junção destas Leis e redações, podemos fazer uma lei muito interessante e importante para o Turismo Consolidado e Sustentável de São Vicente.
Desejamos que o Poder Público (Executivo e Legislativo) faça seu papel e realmente atenda os anseios da Sociedade Civil e suas solicitações. Afinal é para a sociedade que se governa.
O reposicionamento da atividade de turismo, em novas bases, não é uma escolha: é uma exigência dos novos tempos.
COMTUR FORTE é Turismo Forte!
🏙️ Histórico do Fundo Municipal de Turismo em São Vicente
No município de São Vicente, o Fundo recebeu a denominação de FATUR – Fundo Especial de Apoio e Investimento para o Turismo.
📅 Principais Marcos Históricos
- 13 de outubro de 1993: Criação do FATUR por meio da Lei Municipal nº 197-A, Processo nº 5995/93.
- 10 de janeiro de 1994: Publicação do Regulamento Interno do Conselho Diretor do FATUR, por meio do Decreto nº 445-A.
- 22 de setembro de 2010: Nomeação dos integrantes do Conselho Diretor do FATUR para o biênio 2010-2012, através do Decreto nº 3136-A.
- 05 de julho de 2012: Solicitação para implantação de novo Conselho Diretor do FATUR.
- 03 de janeiro de 2017: Proposta de gestão compartilhada do Fundo Municipal de Turismo.
📈 Tendências Modernas para os Fundos Municipais de Turismo
Atualmente, a nomenclatura FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo) é amplamente utilizada em todo o Brasil, sendo considerada mais adequada e alinhada às políticas públicas nacionais de turismo.
Os municípios que possuem Fundos estruturados apresentam maior facilidade para:
- Captar recursos estaduais e federais;
- Participar de programas turísticos;
- Executar projetos de longo prazo;
- Atrair investimentos privados;
- Consolidar destinos turísticos sustentáveis.
💡 Possíveis Fontes de Recursos do FUMTUR
Um Fundo Municipal de Turismo pode ser alimentado por diversas fontes de receita, entre elas:
- Recursos orçamentários municipais;
- Convênios estaduais e federais;
- Emendas parlamentares;
- Doações de pessoas físicas e jurídicas;
- Cooperação internacional;
- Receitas de eventos turísticos;
- Exploração de marcas e slogans turísticos;
- Taxas de visitação;
- Rendimentos financeiros;
- Percentuais de impostos e taxas ligados ao setor turístico;
- Recursos provenientes de compensações ambientais;
- ICMS Ecológico;
- Multas previstas na legislação.
Essa diversificação garante maior estabilidade financeira ao Fundo.
🛠️ Como os Recursos Podem Ser Aplicados?
Os recursos do FUMTUR podem financiar:
- Planos e programas turísticos;
- Eventos de interesse turístico;
- Campanhas promocionais;
- Capacitação profissional;
- Sinalização turística;
- Centros de atendimento ao turista;
- Obras de infraestrutura;
- Projetos de acessibilidade;
- Conservação do patrimônio histórico;
- Preservação ambiental;
- Estudos e pesquisas turísticas.
Tudo deve estar alinhado ao planejamento estratégico do município.
🌱 Turismo Sustentável e Desenvolvimento Local
O fortalecimento do FUMTUR contribui diretamente para:
- Geração de emprego e renda;
- Valorização da cultura local;
- Conservação do patrimônio histórico;
- Proteção ambiental;
- Inclusão social;
- Desenvolvimento econômico sustentável.
O turismo moderno exige planejamento, governança e investimento contínuo.
🌍 O Turismo dos Novos Tempos
O reposicionamento da atividade turística deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade.
Os destinos que desejam competir no mercado turístico precisam investir em:
- Planejamento;
- Governança;
- Inovação;
- Sustentabilidade;
- Participação comunitária;
- Financiamento permanente.
Nesse cenário, o FUMTUR torna-se uma peça-chave para transformar potencial turístico em resultados concretos.
📖 Considerações Finais
A criação e o fortalecimento do Fundo Municipal de Turismo representam um dos passos mais importantes para a consolidação de políticas públicas eficazes para o setor. Um turismo forte depende de planejamento. Um planejamento eficiente depende de recursos. E recursos bem aplicados dependem de uma gestão participativa, transparente e comprometida com o desenvolvimento sustentável.
Por isso, fortalecer o COMTUR e estruturar adequadamente o FUMTUR significa investir no futuro econômico, cultural e social do município.
COMTUR Forte é Turismo Forte!
📚 Referências e Materiais para Consulta
- Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico (AMITUR);
- Ministério do Turismo;
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP);
- WWF Brasil – Turismo Responsável: Manual para Políticas Públicas;
- Legislações Municipais de Turismo de diversos municípios brasileiros.
💬 Espaço do Leitor:🔰 Você acredita que a criação e fortalecimento do FUMTUR podem transformar o turismo do seu município em uma atividade mais profissional, sustentável e geradora de empregos? 🔰


