FUMTUR e Sustentabilidade: A Importância da Gestão Compartilhada entre COMTUR e SECTUR

O turismo é uma atividade estratégica para o desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental dos municípios. Entretanto, para que o setor cresça de forma organizada, planejada e sustentável, é indispensável a existência de mecanismos que garantam recursos financeiros permanentes para investimentos em infraestrutura, promoção, qualificação profissional e preservação do patrimônio turístico. Nesse contexto, destaca-se a importância do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), instrumento essencial para fortalecer a gestão pública do turismo. E em São Vicente SP, patina por não fazer Gestão Compartilhada.

Por ..:: Renato Marchesini / Bacharel em Turismo com MBA em Gestão de Projetos. Especialista em Neuropsicopedagogia e em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas ao Mundo do Trabalho. E Mestre em Ciências.

🏛️ O Que é o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR)?

O Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) é um mecanismo financeiro vinculado ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), criado para captar, administrar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento turístico do município.

Sua principal finalidade é garantir meios financeiros para a execução das ações previstas no Plano Municipal de Turismo, permitindo que projetos estratégicos saiam do papel e se transformem em benefícios concretos para moradores, empresários e visitantes.

Mais do que um simples fundo financeiro, o FUMTUR representa uma ferramenta de gestão moderna, transparente e participativa.

💵 Por Que o FUMTUR é Fundamental?

Sem recursos financeiros, mesmo os melhores planos turísticos tornam-se inviáveis.

O FUMTUR proporciona:

  • Maior autonomia financeira ao COMTUR;
  • Continuidade dos projetos turísticos independentemente de mudanças políticas;
  • Captação de recursos públicos e privados;
  • Financiamento de ações de promoção turística;
  • Investimentos em infraestrutura e acessibilidade;
  • Capacitação profissional do setor turístico;
  • Preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental;
  • Fortalecimento da governança turística municipal.

A existência do Fundo reduz a dependência exclusiva do orçamento geral da prefeitura, tornando o turismo uma política pública permanente.

🤝 A Relação Entre COMTUR e FUMTUR

O Fundo Municipal de Turismo deve estar diretamente vinculado ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

Dessa forma:

  • O Conselho delibera sobre a aplicação dos recursos;
  • Os investimentos seguem o Plano Municipal de Turismo;
  • Há maior transparência na utilização das verbas;
  • A sociedade civil participa efetivamente das decisões.

Esse modelo fortalece a gestão participativa e evita que os recursos sejam utilizados de maneira desconectada das reais necessidades do turismo local.

📜 A Responsabilidade na Gestão dos Recursos

Independentemente da origem dos recursos, todo valor destinado ao FUMTUR passa a ser considerado recurso público.

Por isso, sua aplicação exige:

  • Transparência;
  • Controle social;
  • Prestação de contas;
  • Fiscalização pelos órgãos competentes.

Dependendo da origem dos recursos, a prestação de contas poderá ocorrer junto aos:

  • Tribunal de Contas do Município (TCM);
  • Tribunal de Contas do Estado (TCE);
  • Tribunal de Contas da União (TCU).

A responsabilidade legal final permanece com o Poder Executivo Municipal.

📌 EXEMPLO DE LEI

Art. 01º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, que será gerido pelo COMTUR-SV, sob orientação e controle da SECTUR-SV, sendo as movimentações financeiras autorizadas pelo Presidente do COMTUR-SV em conjunto com o Secretário Municipal responsável.

Art. 02° O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR tem por objetivo captar e destinar recursos, do orçamento municipal ou de outras fontes públicas ou privadas, para ações de desenvolvimento do turismo responsável no município visando a melhoria da qualidade de vida da população local e a proteção do patrimônio ambiental e cultural do Município e programas e projetos turísticos para a consecução dos objetivos do COMTUR-SV e da SECTUR-SV.

Art.  03°. O Fundo é constituído de recursos provenientes de:

I – os preços de cessão de espaços públicos, para eventos de cunho turístico;

II – créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;

III – doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

IV – contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;

V – recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional, de acordos entre entidades governamentais ou não-governamentais ou de repasses de tributos municipais, federais e/ ou estaduais vinculados à conservação ambiental; Exemplo: ICMS ecológico.

VI – multas impostas pelo poder público municipal, estadual ou federal por infração à legislação

municipal, federal e estadual;

VII – recursos de convênios que sejam celebrados, como convênios, contratos  e consórcios;

VIII – rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;

IX – valor equivalente a 20% (vinte por cento) da taxa de expedição e renovação de alvarás de funcionamento e localização de hotéis, pousadas, bares, lancherias, restaurantes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, agências de viagens, transportadores turísticos e similares;

IIX – valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos impostos provenientes de hotéis, pousadas, bares, lancherias, restaurantes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, agências de viagens, transportadores turísticos e similares;

X – receita proveniente da exploração comercial de logomarcas e slogans;

XI – taxas cobradas para visitação de espaços públicos de interesse turístico, histórico e cultural e ambiental;

XII – outras rendas e contribuições eventuais ou permanentes.

§ 1º O orçamento da SECTUR-SV deve prever recursos anuais para o FUMTUR;

§ 2º Os recursos do FUMTUR serão depositados em conta especial, mantida em instituição financeira idônea, preferencialmente oficial, e serão administrados pela Secretaria Municipal de Turismo, sob monitoramento e autorização de movimentação do COMTUR-SV, nos termos do regulamento.

§ 3º O Comitê do Fundo deve captar recursos, assinar a liberação de verbas e prestar contas do Fundo ao Conselho.

1) 1 (um) representante da Secretaria de Finanças do Município;
2 ) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo do Município;
3) 3 (três) Representantes da Sociedade Civil, Membros do COMTUR e eleitos por seus pares;
4) 1 (um) Presidente da Sociedade Civil escolhido  e eleito por seus pares;

§ 4º O FUMTUR somente apoiará projetos que estejam de acordo com o Zoneamento Turístico e o Plano de Desenvolvimento Turístico, previstos no artigo Xº desta Lei.

§ 5º Os recursos do FUMTUR serão utilizados;

I – no financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo desenvolvidos pela SECTUR-SV;

II – na aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e serviços de turismo;

III – na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços de turismo;

IV – no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo;

V – no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo.

VI – participação de eventos de interesse turístico.

§ 6º Terão prioridade no atendimento dos apoios do FUMTUR os projetos vinculados a empreendimentos inscritos em programas de certificação, projetos que visam manter ou recuperar o meio ambiente e patrimônio histórico e cultural de uso turístico e os projetos comunitários geradores de renda e trabalho.

§ 7º No encerramento de cada exercício financeiro, o COMTUR-SV prestará contas à Secretaria da Fazenda, dos valores recebidos e despendidos pelo FUMTUR para o desenvolvimento do turismo municipal.

📚 Exemplos de Municípios que Possuem FUMTUR

Diversos municípios brasileiros já contam com legislação específica para seus Fundos Municipais de Turismo, entre eles:

  • Guarujá (SP);
  • Brotas (SP);
  • Socorro (SP);
  • Santo André (SP);
  • Nova Maringá (MT);
  • Sapezal (MT).

Essas experiências demonstram que o Fundo é uma ferramenta consolidada e amplamente utilizada na gestão turística contemporânea.

Acreditamos que a junção destas Leis e redações, podemos fazer uma lei muito interessante e importante para o Turismo Consolidado e Sustentável de São Vicente.

Desejamos que o Poder Público (Executivo e Legislativo) faça seu papel e realmente atenda os anseios da Sociedade Civil e suas solicitações. Afinal é para a sociedade que se governa.

O reposicionamento da atividade de turismo, em novas bases, não é uma escolha: é uma exigência dos novos tempos.

COMTUR FORTE é Turismo Forte!

🏙️ Histórico do Fundo Municipal de Turismo em São Vicente

No município de São Vicente, o Fundo recebeu a denominação de FATUR – Fundo Especial de Apoio e Investimento para o Turismo.

📅 Principais Marcos Históricos

  • 13 de outubro de 1993: Criação do FATUR por meio da Lei Municipal nº 197-A, Processo nº 5995/93.
  • 10 de janeiro de 1994: Publicação do Regulamento Interno do Conselho Diretor do FATUR, por meio do Decreto nº 445-A.
  • 22 de setembro de 2010: Nomeação dos integrantes do Conselho Diretor do FATUR para o biênio 2010-2012, através do Decreto nº 3136-A.
  • 05 de julho de 2012: Solicitação para implantação de novo Conselho Diretor do FATUR.
  • 03 de janeiro de 2017: Proposta de gestão compartilhada do Fundo Municipal de Turismo.

📈 Tendências Modernas para os Fundos Municipais de Turismo

Atualmente, a nomenclatura FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo) é amplamente utilizada em todo o Brasil, sendo considerada mais adequada e alinhada às políticas públicas nacionais de turismo.

Os municípios que possuem Fundos estruturados apresentam maior facilidade para:

  • Captar recursos estaduais e federais;
  • Participar de programas turísticos;
  • Executar projetos de longo prazo;
  • Atrair investimentos privados;
  • Consolidar destinos turísticos sustentáveis.

💡 Possíveis Fontes de Recursos do FUMTUR

Um Fundo Municipal de Turismo pode ser alimentado por diversas fontes de receita, entre elas:

  • Recursos orçamentários municipais;
  • Convênios estaduais e federais;
  • Emendas parlamentares;
  • Doações de pessoas físicas e jurídicas;
  • Cooperação internacional;
  • Receitas de eventos turísticos;
  • Exploração de marcas e slogans turísticos;
  • Taxas de visitação;
  • Rendimentos financeiros;
  • Percentuais de impostos e taxas ligados ao setor turístico;
  • Recursos provenientes de compensações ambientais;
  • ICMS Ecológico;
  • Multas previstas na legislação.

Essa diversificação garante maior estabilidade financeira ao Fundo.

🛠️ Como os Recursos Podem Ser Aplicados?

Os recursos do FUMTUR podem financiar:

  • Planos e programas turísticos;
  • Eventos de interesse turístico;
  • Campanhas promocionais;
  • Capacitação profissional;
  • Sinalização turística;
  • Centros de atendimento ao turista;
  • Obras de infraestrutura;
  • Projetos de acessibilidade;
  • Conservação do patrimônio histórico;
  • Preservação ambiental;
  • Estudos e pesquisas turísticas.

Tudo deve estar alinhado ao planejamento estratégico do município.

🌱 Turismo Sustentável e Desenvolvimento Local

O fortalecimento do FUMTUR contribui diretamente para:

  • Geração de emprego e renda;
  • Valorização da cultura local;
  • Conservação do patrimônio histórico;
  • Proteção ambiental;
  • Inclusão social;
  • Desenvolvimento econômico sustentável.

O turismo moderno exige planejamento, governança e investimento contínuo.

🌍 O Turismo dos Novos Tempos

O reposicionamento da atividade turística deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade.

Os destinos que desejam competir no mercado turístico precisam investir em:

  • Planejamento;
  • Governança;
  • Inovação;
  • Sustentabilidade;
  • Participação comunitária;
  • Financiamento permanente.

Nesse cenário, o FUMTUR torna-se uma peça-chave para transformar potencial turístico em resultados concretos.

📖 Considerações Finais

A criação e o fortalecimento do Fundo Municipal de Turismo representam um dos passos mais importantes para a consolidação de políticas públicas eficazes para o setor. Um turismo forte depende de planejamento. Um planejamento eficiente depende de recursos. E recursos bem aplicados dependem de uma gestão participativa, transparente e comprometida com o desenvolvimento sustentável.

Por isso, fortalecer o COMTUR e estruturar adequadamente o FUMTUR significa investir no futuro econômico, cultural e social do município.

COMTUR Forte é Turismo Forte!


📚 Referências e Materiais para Consulta

  • Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico (AMITUR);
  • Ministério do Turismo;
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP);
  • WWF Brasil – Turismo Responsável: Manual para Políticas Públicas;
  • Legislações Municipais de Turismo de diversos municípios brasileiros.

💬 Espaço do Leitor:🔰 Você acredita que a criação e fortalecimento do FUMTUR podem transformar o turismo do seu município em uma atividade mais profissional, sustentável e geradora de empregos? 🔰

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