Pela milésima vez, precisamos questionar: quando o poder público entenderá que a elaboração, operação e condução de visitantes não são atribuições de órgãos governamentais? O papel do Estado é estratégico, não operacional. A invasão de competências gera uma concorrência desleal e prejudica a consolidação dos destinos.
Por ..:: Renato Marchesini / Bacharel em Turismo e Guia de Turismo.

🏛️ Atribuições Legais: Cada um no seu Quadrado
A lei é clara e não deixa margem para interpretações criativas. A Elaboração e Operação de Roteiros é atribuição privativa das Agências de Viagens e Turismo (Lei nº 12.974/2014). Já a Condução de visitantes e grupos é responsabilidade exclusiva do Guia de Turismo (Lei nº 8.623/1993). Ambos devem possuir cadastro ativo no Cadastur (Ministério do Turismo). O poder público não deve “brincar” de agência ou de guia.
🛡️ Qual é, afinal, o papel do Poder Público no Turismo?
A participação do governo é vital, mas deve focar na regulação, infraestrutura e fomento. Cabe ao Estado:
- Planejamento e Ordenamento: Criar diretrizes para o desenvolvimento equilibrado.
- Infraestrutura Básica: Saneamento, iluminação, segurança e manutenção de atrativos.
- Promoção Institucional: Divulgar o destino como um todo, atraindo investidores.
- Capacitação: Investir em recursos humanos e campanhas de conscientização.
- Fiscalização: Garantir que apenas empresas e profissionais habilitados operem na cidade.
⚖️ O Perigo do “Turismo Gratuito” Ilegal
Muitos gestores alegam que, por não cobrarem pelos passeios, não precisariam contratar agências. Cuidado! Se um leigo realizar uma cirurgia de graça, ele ainda comete exercício ilegal da medicina. O que configura a atividade é a qualificação e habilitação, não a remuneração. Se o Poder Público opera turismo diretamente, está em exercício ilegal da função.
🚫 Implicações Penais e Administrativas
O descumprimento dessas normas pode levar a sanções graves:
- Contravenção Penal: O exercício ilegal de profissão ou atividade econômica prevê prisão ou multa (Art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941).
- Responsabilidade do Servidor: O funcionário público que executa funções fora de sua atribuição legal responde civil, penal e administrativamente (Lei nº 8.027/1990).
💡 Resolvendo a Situação: O Caminho Legal
Para sanar o problema, o diálogo deve ser o primeiro passo, com Secretarias de Estado e o MTur oficiando as prefeituras sobre as atribuições privativas das agências. Caso o diálogo falhe, a fiscalização deve ser rigorosa. Cidades com turismo forte são aquelas que possuem um receptivo regional sólido, operado por quem entende do negócio.
💬 Espaço do Leitor: 🔰 Você já viu prefeituras ou órgãos públicos realizando passeios e “concorrendo” com os guias de turismo e agências locais na sua região? Como você acha que o setor privado e o público podem trabalhar juntos sem invadir as competências um do outro? 🔰


